Síndico Profissional
Atribuições do Síndico Profissional conforme o novo Código Civil Brasileiro:
Art. 1.348. Compete ao Síndico:
I- Convocar a assembleia dos condôminos;
II- Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III- Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV- Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
V- Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI- Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII- Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII- Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
IX- Realizar o seguro da edificação;
X- Apresentação de plano de ação estabelecendo as prioridades para melhoria do condomínio;
XI- Acompanhamento de serviços realizados no condomínio;
XII- Responsável por toda a documentação do condomínio;
XIII- Pagamento das contas do condomínio;
XIV- Gerenciamento dos contratos de manutenção: elevadores, interfones, portões, etc…;
XV- Administração dos funcionários.
O atendimento será feito da seguinte forma:
Presencial: Serão feitas 02 (duas) visitas semanais ao condomínio com a permanência mínima de 40 min, podendo durar o tempo que for necessário.
Não Presencial: O atendimento também se dará através de telefone (horário comercial), WhatsApp e e-mail.
Atendimento Online ou por telefone, como preferir!