Síndico Profissional

Assessoria Administrativa

Atribuições do Síndico Profissional conforme o novo Código Civil Brasileiro:

Art. 1.348. Compete ao Síndico:

I-        Convocar a assembleia dos condôminos;

II-        Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

III-        Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

IV-        Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;

V-        Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

VI-        Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

VII-        Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

VIII-        Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;

IX-        Realizar o seguro da edificação;

X-        Apresentação de plano de ação estabelecendo as prioridades para melhoria do condomínio;

XI-        Acompanhamento de serviços realizados no condomínio;

XII-        Responsável por toda a documentação do condomínio;

XIII-        Pagamento das contas do condomínio;

XIV-        Gerenciamento dos contratos de manutenção: elevadores, interfones, portões, etc…;

XV-        Administração dos funcionários.

O atendimento será feito da seguinte forma:

Presencial: Serão feitas 02 (duas) visitas semanais ao condomínio com a permanência mínima de 40 min, podendo durar o tempo que for necessário.

Não Presencial: O atendimento também se dará através de telefone (horário comercial), WhatsApp e e-mail.

Atendimento Online ou por telefone, como preferir!